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Edison Mansur - Advocacia Empresarial

Trabalhista

2022/02/17

Quais são as obrigações trabalhistas mais importantes?

As obrigações trabalhistas são algumas das principais responsabilidades que as empresas precisam cumprir para se manter regular perante o governo. Essas obrigações englobam tanto os direitos que melhoram a qualidade de vida dos funcionários e as informações que devem ser prestadas ao governo.

Outra vantagem de se preocupar com as obrigações trabalhistas é garantir a satisfação dos seus colaboradores, já que eles se sentirão valorizados e terão mais confiança na empresa ao saberem que as obrigações são cumpridas adequadamente. Leia este material para conhecer as principais obrigações trabalhistas!

Quais são as obrigações trabalhistas?

Saiba que essas obrigações são devidas aos colaboradores diretamente contratados, ou seja, têm a carteira de trabalho (CTPS) assinada.

eSocial

Há poucos anos, as obrigações trabalhistas e previdenciárias eram informadas por meio do preenchimento e envio de documentos físicos. Graças à tecnologia, o governo modernizou seus sistemas e desenvolveu o eSocial, que substituiu os seguintes documentos:

- Declaração do IRF (DIRF);

- Livro de Registro de Emprego;

- Guia de Recolhimento do FGTS (FGTS);

- Informações à Previdência Social (GFIP);

- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);

- Cadastro Geral de Empregado e Desempregado (CAGED).

Na prática, a empresa utiliza um sistema especializado para enviar os eventos ao eSocial ou delega essas atividades para profissionais especializados na área.

INSS

É de responsabilidade da empresa fazer o recolhimento do INSS de cada colaborador. Ele deve ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente ao mês trabalhado. Quanto às alíquotas, elas devem ser conforme a tabela do governo, que é atualizada periodicamente.

Fundo Garantidos por Tempo de Serviço (FGTS)

Todo dia 7 de cada mês, a empresa deve fazer um depósito que corresponde a 8% da remuneração bruta do trabalhador do mês anterior.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Pago até o dia 20 de cada mês, ele diz respeito ao pagamento do Imposto de renda (IR), sua alíquota varia conforme a remuneração do colaborador e os valores estipulados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Direitos trabalhistas

Essas obrigações consistem em direitos aproveitados diretamente pelos colaboradores:

- salário: é o valor pago pelas atividades desempenhadas pelo colaborador, devendo ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado;

- 13º salário: corresponde a 1/12 da remuneração do trabalhador. Ele pode ser pago à vista até 30 de novembro ou parcelado, com a primeira parcela feita até 30 de novembro e a segunda até 30 de dezembro;

- horas extras: são as horas trabalhadas que extrapolam o limite de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. De segunda a sexta, o valor trabalhado deve ter um adicional de 50%, enquanto deve ser de 100% nos domingos e feriados;

- vale-transporte (VT): quando requerido pelo colaborador, o empregador deve fornecer o vale-transporte e descontar somente 6% do salário dos colaboradores (o restante é custeado pela empresa);

- férias: depois de 12 meses de trabalho, o colaborador tem o direito de receber 30 dias de férias com o salário integral acrescido de um terço dentro dos próximos 12 meses. As férias podem ser divididas em até 3 períodos, um deles precisa ser acima de 14 dias e os outros dois superiores a 5 dias.

A legislação brasileira impõe muitas obrigações trabalhistas, mas é importante efetuá-las corretamente, caso contrário a empresa arcará com multas elevadas, autuações dos fiscais do trabalho, processos trabalhistas, entre outros prejuízos.