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Edison Mansur - Advocacia Empresarial

Previdenciário

2023/10/09

Aumente sua aposentadoria!

Revisão da aposentadoria para reduzir ou excluir o fator previdenciário

É possível excluir o fator previdenciário da aposentadoria já concedida?

Para conhecimento, o fator previdenciário foi a fórmula matemática criada em 1999 para desestimular as aposentadorias precoces por tempo de serviço. Também se aplica a aposentadorias por idade.

Ela envolve três fatores: Idade, expectativa de vida e tempo de contribuição para o INSS.

Quanto menor a sua idade quando você pediu sua aposentadoria, maior era sua expectativa de vida e mais tempo o INSS teria que pagar seu benefício.

Sendo assim, sem você conseguir aumentar seu tempo de contribuição para o INSS, você consegue aumentar o seu fator previdenciário ou excluí-lo se você conseguir chegar na fórmula 85/95 pontos. (soma da idade + tempo de contribuição, mulher/homem. 

É uma revisão que cabe para benefícios concedidos até dez anos.

Formas para conseguir a revisão:

Conversão de tempo especial em comum (quando o INSS não reconhece tempo especial ou o segurado não apresentou documentos para comprovação do tempo exercido em condições nocivas à saúde.

Ação trabalhista transitada em julgado, pode servir de prova documental para que você demonstre que houve reconhecimento de vínculo de trabalho em que seu período contributivo aumentou para o INSS.

Quem trabalhou em regime próprio de previdência, ou seja, no regime público, pode pedir a CTC (Certidão de tempo de contribuição) no serviço público e aumentar o tempo de contribuição para o INSS.

Serviço militar, alistamento militar e escola técnica também aumentam o tempo de contribuição.

Para maiores informações, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário.