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Edison Mansur - Advocacia Empresarial

Previdenciário

2024/02/01

Requisitos para conseguir o auxílio-doença em 2024

Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual

Cumprimento da carência

Ter qualidade de segurado

Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.

Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.

O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado.

Art. 59, da Lei 8.213/91. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Carência

O período de carência do Auxílio-Doença é de 12 contribuições mensais.

Fica dispensado da carência o segurado cuja incapacidade laboral for decorrente de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho.

Ficam também dispensados aqueles que forem acometidos de moléstia expressamente especificada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social a cada 03 anos.

Art. 25, da Lei 8.213/91. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

Art. 26, da Lei 8.213/91. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

[…]

II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

Para maiores informações, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário.