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Edison Mansur - Advocacia Empresarial

Direito Bancário

2024/04/16

Golpe bancário por meio do WhatsApp

As instituições financeiras, em alguns casos, poderão ser obrigadas a indenizar eventuais vítimas desse tipo de golpe.

Esse foi o posicionamento do Tribunal de Minas Gerais ao condenar três instituições financeiras a restituírem um cliente que alegou ter sido vítima de um golpe via WhatsApp. No caso em questão, a vítima procurou atendimento via aplicativo de mensagens a fim de pagar boletos que estavam em aberto. O que ele não sabia, era que ele estava em contato com golpistas, que emitiram os boletos e argumentaram que o pagamento sanaria a dívida em aberto.

O Tribunal decidiu que as instituições financeiras deveriam ser responsabilizadas por não apresentarem sistemas robustos que coíbam fraudes, expondo o cliente a uma série de vulnerabilidades. Além de serem condenadas a restituírem o prejuízo, elas ainda responderam por danos morais.

Você já sabia que as instituições financeiras podem ser responsabilizadas nesse caso?

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