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Edison Mansur - Advocacia Empresarial

Trabalhista

2021/11/11

Você conhece os direitos do trabalhador em mudança de cargo?

A mudança de cargo é uma alteração do contrato de trabalho do colaborador, que terá que realizar funções diferentes da que foi contratado originalmente.

Isso pode acontecer em diversas situações e é preciso realizar a nova anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), determinando todas as alterações.

Neste texto nós mostraremos quais são os direitos do trabalhador nesses casos conforme as normas trabalhistas. Não perca!

É preciso ter consentimento

O primeiro ponto sobre a mudança de cargo é que sempre deve haver consentimento do trabalhador, ou seja, isso precisa ser feito em acordo entre empregado e empregador, se não a decisão é ilegal.

Esse acordo deve acontecer por escrito em um documento de alteração do contrato do trabalho e o empregado deve ler e assinar, declarando assim que concorda com a mudança de cargo.

Porém, é preciso lembrar que essa mudança, ainda que ocorra com o consentimento do empregado, não valerá se não seguir todas as regras da legislação, como os requisitos que falaremos adiante. Portanto, não deixe de procurar seus direitos mesmo que tenha assinado o documento.

Não pode haver redução salarial

Quando há mudança de cargo do empregado, pode acontecer uma atualização salarial, inclusive com a nova anotação na Carteira de Trabalho, de maneira que a remuneração corresponda às novas funções.

Assim, o salário deve ser sempre compatível com a função e o cargo estabelecido, não podendo haver desvio ou mudança sem consentimento por escrito. Qualquer alteração unilateral nesse sentido é passível de punição por meio de uma ação judicial.

Conforme o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa alteração salarial, mesmo que com consentimento, também não pode resultar em prejuízos para o colaborador, por mais que seja de forma indireta. Nesse sentido, concluímos que não pode haver a redução salarial com a mudança de cargo.

Não é possível ser rebaixado de cargo

Outra regra importante sobre esse assunto é que, mesmo que não haja a redução do salarial, o empregado não poderá ser rebaixado de cargo (exercer uma função de menor importância do que a anterior).

Isso é fundamental para proteger o trabalhador de alterações que o prejudiquem e tragam prejuízos. Aqui, há uma regra que previne a possibilidade de assédio moral, ou seja, de o funcionário sofrer humilhações ou chacota com a troca de cargo.

Além disso, mesmo que o salário seja o mesmo, o rebaixamento de cargo é prejudicial para o colaborador, tendo em vista que diminuirá suas funções e responsabilidades, podendo acarretar perda de produtividade e satisfação.

Deve-se verificar as condições de saúde do empregado

Sempre que houver alguma alteração contratual, principalmente mudança de cargo, é preciso verificar todas as condições de saúde do trabalhador e se ele tem capacidade física para realizar as novas funções.

Isso deve ser feito por meio de um exame médico, sempre pago pelo empregador, que dará um laudo de avaliação, mostrando se a nova atividade pode ser exercida por ele sem prejudicar sua saúde ou integridade física.

Vale lembrar que, se no novo cargo houver algum risco ambiental, incidência de insalubridade ou periculosidade, os adicionais devem ser pagos desde o primeiro dia, além de qualquer outra verba devida na nova função.

Viu como é fácil entender como funciona a mudança de cargo? Não se esqueça de que o empregador deve cumprir a lei e qualquer alteração precisa ser consensual, caso contrário, é possível ingressar com uma ação judicial trabalhista para requerer os seus direitos, como a rescisão indireta ou danos morais. Em caso de dúvidas, não deixe de consultar um advogado especializado no assunto!