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Edison Mansur - Advocacia Empresarial

Empresarial

2021/12/02

Recuperação judicial: uma alternativa às empresas em crise

Desde o início da Pandemia do Coronavírus, o simples fato de permanecer em atividade, para muitas empresas, se tornou um desafio. Em diversas áreas de atuação, as paralisações de atividades presenciais, a redução de consumo de bens não essenciais e também a alta de preços de diversos componentes transformou a vida de muitos empresários e suas cadeias de produção.

Sob esta ótica, é fundamental que todo empreendedor tenha conhecimento da Lei nº 11.101 de 2005, conhecida como Lei da Falência, e responsável por regular as Recuperações Extrajudicial, judicial e a falência.

Neste artigo explicaremos a respeito da Recuperação Judicial. O primeiro aspecto que abordaremos é tentar quebrar o estigma de que a Recuperação Judicial se trata de um fim de linha para a empresa, quando, na verdade, a intenção deste instituto é justamente reorganizar a empresa, para que seja possível se recuperar de qualquer crise.

O principal objetivo da Recuperação Judicial é proteger o negócio, visando manter os empregos que a empresa gera, bem como a arrecadação de tributos e suas obrigações com credores. A Lei visa, então, a manutenção de uma cadeia produtiva, focando em manter a economia em crescimento, desde que a Empresa siga critérios estabelecidos.

Quem pode requerer tal recurso? A recuperação pode ser requerida por empresário individual e por sociedades empresárias. As microempresas e empresas de pequeno porte que passam por dificuldades financeiras também podem utilizar-se da recuperação judicial, sendo importante que estejam acompanhadas de advogados que sejam capazes de demonstrar em Juízo que a empresa possui viabilidade econômica de acordo com a Lei de Recuperação e Falências (lei nº 11.101/2005).

Os requisitos para se beneficiar do procedimento de recuperação judicial são: não encontrar-se falida; pelo menos há 02 anos a empresa exercer regularmente suas atividades, não tiver sido condenada bem como seu administrador ou sócio por crimes falimentares e não ter nos últimos 05 anos se sujeitado ao procedimento de recuperação judicial.

É vital que o empresário e seu advogado, ao proporem a Ação, tenham em mãos documentos que comprovem a origem da causa que originaram a crise de sua empresa, que possibilitem a verificação patrimonial, financeira e econômica de sua Empresa.

Deferida a Recuperação, de imediato o empresário terá a possibilidade de negociar os compromissos de maneira mais segura, para ele e para os credores, com metas e formas de pagamento ajustadas com intervenção de terceiros. É possível observarmos tendências de decisões judiciais na interpretação favorável à manutenção de Empresas em Recuperação Judicial, com a intenção de reduzir impactos econômicos decorrentes da pandemia do Covid-19.

Todas as demandas, de conhecimento ou execução, serão suspensas por 180 (cento e oitenta) dias, impedindo de que sejam cobrados débitos da Empresa Recuperada, com exceção de demandas Trabalhistas, execuções fiscais e credores não sujeitos à Recuperação. Em até 60 (sessenta) dias, a Empresa precisa apresentar seu Plano de Recuperação Judicial. Neste plano a empresa irá expor sua proposta de pagamento dos débitos pendentes, sua viabilidade econômica em permanecer funcionando, e todos os detalhes e provas necessários à aprovação de seu Plano de Recuperação. Iniciado o cumprimento do Plano de Recuperação, a Empresa precisa seguir à risca o acordo realizado, sob pena de ser decretada a falência com suas consequências legais de sua extinção.