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Edison Mansur - Advocacia Empresarial

Trabalhista

2022/08/04

INSS pode pagar benefícios para quem ficou com sequelas da COVID-19, inclusive aposentadorias

Os trabalhadores que pegaram covid-19 e ficaram com sequelas — temporárias ou permanentes — têm direito a benefícios previdenciários pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As regras valem para todos os segurados que contribuem para a Previdência Social, independentemente do número de pagamentos mensais já feitos.

Há quatro benefícios possíveis, a depender do caso de cada trabalhador: auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença); aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez); auxílio-acidente; pensão por morte.

Apesar de a maior parte das pessoas com covid-19 apresentar sintomas leves, especialmente se já estão vacinadas, uma pequena parcela dos infectados acaba tendo alterações no funcionamento de diferentes órgãos, como os pulmões. Por isso, a depender do grau do dano e da natureza do trabalho, a doença pode afetar a capacidade de um segurado de exercer sua função.

Caso o tempo de espera para a perícia passe de 30 dias, o exame é dispensado, e o benefício pode ser concedido a partir da análise de documentos apresentados pelo trabalhador.

Para maiores informações, consulte um advogado especialista.