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Edison Mansur - Advocacia Empresarial

Cível

2023/02/23

Quais os tipos de partilha de bens?

A partilha de bens da herança pode ser feita de três maneiras distintas: amigável, judicial ou em vida.

(A) A Partilha Amigável está prevista no artigo 2.015 do Código Civil de 2002. É permitida quando há acordo de vontades entre os herdeiros capazes mediante escritura pública, inventário ou homologação judicial.

(B) A Partilha judicial está prevista no artigo 2.016 do Código Civil de 2002. É obrigatória quando há divergência entre as vontades dos herdeiros ou quando houver herdeiros incapazes.

(C) A Partilha em vida está prevista no artigo 2.018 do Código Civil de 2002. É realizada mediante escritura pública ou testamento. Assim, de maneira simplificada, esta pode ser feita por meio da doação de bens entre vivos, ou pela vontade expressa em testamento.