blog

Categoria

Edison Mansur - Advocacia Empresarial

Previdenciário

2024/02/22

Estou desempregado. Preciso pagar INSS?

Via de regra não, não é preciso recolher o INSS estando desempregado, pois, normalmente, neste período os recursos financeiros estarão integralmente voltados à manutenção da família, motivo pelo qual, a própria legislação estabelece a condição de segurado facultativo à aqueles que, mesmo não estando obrigados, desejarem continuar os pagamentos e, por consequência, acobertados pelo “seguro social” mantido pela Previdência Social, na forma da aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, etc

Portanto os contribuintes que não possuem vínculo empregatício, ou seja, estão desempregados, são considerados segurados facultativos, e sendo assim, se o quiserem, podem realizar o recolhimento de INSS às alíquotas mais usuais de 11% (plano simplificado) sobre o salário-mínimo ou 20% (plano normal de contribuição) entre o salário-mínimo e o teto da contribuição previdenciária.

Em linhas gerais, a diferença entre as alíquotas é que, ao contribuir na alíquota correspondente a 20% o contribuinte terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, já a alíquota de 11% apenas a aposentadoria por idade. 

Para maiores informações,  consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário.