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Edison Mansur - Advocacia Empresarial

Previdenciário

2024/06/07

Veja quais são as profissões insalubres que podem dar direito a Aposentadoria Especial

Quem exerce atividade insalubre terá direito à aposentadoria especial se comprovar a atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos.

No caso de algumas profissões, a comprovação da insalubridade será mais fácil no INSS.

Até 28/04/1995, existiu uma lista de profissões consideradas insalubres pelo Instituto. 

Se você exerceu alguma profissão dessa lista, até 1995, bastará comprovar o exercício da profissão para que o período seja considerado na sua aposentadoria especial.

Na maioria das vezes, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) já será o suficiente para que o INSS reconheça o seu direito.

Por isso, listamos as principais profissões insalubres que o INSS exige 25 anos de tempo de contribuição em condições nocivas à saúde para ter direito a aposentadoria:

Aeroviário;

Aeroviário de Serviço de Pista;

Auxiliar de Enfermeiro;

Auxiliar de Tinturaria;

Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;

Bombeiro;

Cirurgião;

Cortador Gráfico;

Dentista;

Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);

Enfermeiro;

Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;

Escafandrista;

Estivador;

Foguista;

Químicos industriais, toxicologistas;

Gráfico;

Jornalista;

Maquinista de Trem;

Médico;

Mergulhador;

Metalúrgico;

Mineiros de superfície;

Motorista de ônibus;

Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);

Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;

Técnico de radioatividade;

Trabalhadores em extração de petróleo;

Transporte ferroviário;

Transporte urbano e rodoviários;

Tratorista (Grande Porte);

Operador de Caldeira;

Operador de Raios-X;

Operador de Câmara Frigorífica;

Pescadores;

Perfurador;

Pintor de Pistola;

Professor;

Recepcionista (Telefonista);

Soldador;

Supervisores e Fiscais de áreas;

Tintureiro;

Torneiro Mecânico;

Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);

Vigia Armado, (Guardas).

Se você enquadra em uma dessas profissões por no mínimo 25 anos de serviço, poderá se aposentar. Se exerce uma profissão que não se enquadra na lista, deverá comprovar por meio de documentos como o PPP, LTCAT, PPRA, LAUDOS PERICIAIS entre outros para comprovar sua atividade especial.

Lembre-se de contar sempre com um profissional especialista em Direito Previdenciário para auxiliá-lo nessa avaliação.